Os alunos do ensino profissional e artístico só precisam fazer dois exames nacionais, para efeitos de acesso ao ensino superior. Têm de realizar o exame nacional de português 639 e outro exame à sua escolha de entre os que são oferecidos para os vários cursos científico‐humanísticos.
Ao contrário das regras anteriores, que previam notas mínimas de 9,5 valores nestes exames, ou na média do conjunto, deixa de haver notas mínimas que o aluno precisa de atingir nestes exames.
No entanto, caso algum destes exames seja também prova de ingresso para o curso que o aluno pretenda concorrer, continuam a aplicar-se nessa componente as classificações mínimas que o curso e a instituição de ensino superior exigir.
A média de acesso, também designada por CFCEPE, ou seja, Classificação Final de Curso para Efeitos de Prosseguimento de Estudos no ensino superior. Esta será calculada segundo a expressão: CFCEPE = (7CF+3M)/10 em que:
CF ‐ é a Classificação Final do curso, calculada até às décimas, sem arredondamento, convertida para a escala de 0 a 200;
M ‐ é Média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações, na escala de 0 a 200 pontos, dos dois exames obrigatórios referidos.
Embora não sejam exigidas notas mínimas em cada um dos exames nacionais que realizares, só podes concorrer ao ensino superior caso a tua CFCEPE seja igual ou superior 95 pontos.
Boa sorte!!