17/06/2010
15/06/2010
Regulamentação da Lei da Educação Sexual
Foi publicada em Diário da República, a Portaria n.º 196-A/2010 que regulamenta a Lei n.º 60/2009, de 6 de Agosto (que estabelece a educação sexual nos estabelecimentos do ensino básico e do ensino secundário e define as respectivas orientações curriculares adequadas para os diferentes níveis de ensino).
No 3.º ciclo, os conteúdos curriculares, contemplarão áreas como a "dimensão ética da sexualidade humana", a "compreensão da sexualidade como uma das componentes mais sensíveis da pessoa, no contexto de um projecto de vida que integre valores e uma dimensão ética".
A "compreensão da fisiologia geral da reprodução humana", do "uso e acessibilidade dos métodos contraceptivos e, sumariamente, dos seus mecanismos de acção e tolerância (efeitos secundários)" são temas igualmente a abordar.
"Saber como se protege o seu próprio corpo, prevenindo a violência e o abuso físico e sexual e comportamentos sexuais de risco, dizendo não a pressões emocionais e sexuais" e "o conhecimento das taxas e tendências de maternidade e da paternidade na adolescência e compreensão do respectivo significado" constam igualmente dos conteúdos.
Está também previsto o "conhecimento das taxas e tendências das interrupções voluntárias de gravidez, suas sequelas e respectivo significado".
Escusado será dizer que esta regulamentação surge com um atraso tremendo (início do 3.º período lectivo), pelo que a aplicação da Lei n.º 60/2009 neste ano lectivo ficou inviabilizada.
Adaptado de artigo de Ricardo Montes, in blogue informativo para docentes portugueses, pela Equipa de Educação para a Saúde da ESSA
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